A omissão do ente público em seu dever de preservar do aparato urbano foi responsável pelo resultado lesivo
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a obrigação do Município de Porto Acre de indenizar uma idosa, que foi atingida por parte da estrutura de uma parada de ônibus. Deste modo, ela deve ser reparada em R$ 10 mil, à título de danos morais.
O desmoronamento ocorreu em um domingo de 2017, na Vila do V. A autora do processo narrou que tinha comprado um sorvete e aguardava pelo transporte público. Na época dos fatos, a vítima tinha 66 anos de idade. Ela foi socorrida pelo SAMU e o acidente a gerou lesões. O trauma demandou ainda tratamento fisioterápico.
Segundo a comunicação da ocorrência na delegacia, a estrutura era toda em madeira. A gestão municipal apelou contra o valor da indenização. Portanto, o Colegiado votou, à unanimidade, pela responsabilização do demandado, por sua omissão. O desembargador Francisco Djalma, relator do processo, afirmou que o quantum preserva a dupla finalidade da condenação, “qual seja, a de punir o ato ilícito cometido e a de reparar o sofrimento experimentado pela vítima”.
A decisão foi publicada na edição nº 7.054 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 12), desta segunda-feira, dia 2. (Processo nº 0700051-07.2017.8.01.0022) Fonte: TJAC