O juízo da 2ª Vara da comarca de Içara condenou quatro réus – três deles servidores municipais – por crimes de peculato-desvio e fraudes em licitações e contratos da autarquia municipal responsável pelos serviços de água e esgoto em município daquela região. Segundo a denúncia, os crimes aconteceram entre 2010 e 2012 em licitações nas modalidades de tomada de preços e convite. O ressarcimento ao órgão pelos valores desviados ultrapassa R$ 100 mil. A decisão é do juiz Fernando Dal Bó Martins, titular da 2ª Vara de Içara.
Segundo o Ministério Público, um dos denunciados ocupava o cargo comissionado de diretor administrativo e financeiro da autarquia, ao mesmo tempo em que era administrador oculto da empresa que veio a se tornar uma das maiores fornecedoras de serviços para a autarquia. Outro denunciado era o presidente do órgão responsável pela nomeação do subordinado no cargo em comissão, necessária para a viabilização e operacionalização dos desvios.
Conforme previamente acordado entre os denunciados, as licitações e os contratos eram superfaturados. A empresa envolvida subcontratou outras empresas e a diferença dos valores, além de numerário recebido por serviços não prestados, era dividida entre os denunciados, presidente e diretor da autarquia, e os outros dois réus, um fiscal de obras de esgoto do órgão e um bancário, sobrinho do prefeito do município à época.
O ex-diretor administrativo da autarquia foi condenado por peculato-desvio, por dez vezes, à pena de três anos e dez meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos, prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora por dia de condenação, e multa.
O presidente do órgão foi condenado por peculato-desvio, por cinco vezes, e fraude de licitação, à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária no valor de 18 salários mínimos, prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora por dia de condenação, e multa.
O fiscal e o bancário foram condenados por peculato-desvio, por duas vezes, à pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos, prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora por dia de condenação, e multa.
Foi decretada a perda de cargo público, função pública ou mandato eletivo que estejam eventualmente exercendo quando do trânsito em julgado da condenação, independentemente do nível hierárquico, desde que possua atribuição relacionada à prática de qualquer ato em procedimento licitatório; gestão/fiscalização da execução de contrato administrativo; ou realização de despesa no âmbito das finanças públicas, que possa implicar apuração de valor a pagar e efetivação de pagamento pelo ente público.
Além disso, a sentença fixou que os réus condenados deverão ressarcir os valores desviados da autarquia, solidariamente, no total de R$ 103.538 mil, montante a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios a partir da data dos desvios. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 0005158- 89.2012.8.24.0028).