O juiz observou que o acidente ocorreu dentro da instituição, em uma área interditada e sinalizada de forma insuficiente, ou seja, a requerida não garantiu segurança na circulação dos alunos.
Uma escola deve indenizar estudante que fraturou a bacia e quebrou um dente ao cair em suas dependências. O menor, representado por sua mãe, afirmou que é portador de distúrbio da atividade e da atenção e a instituição possui total ciência disso, porém, não estava fornecendo o devido acompanhamento psicopedagógico, permitindo que ele corresse livremente ao redor do colégio.
A requerida, em contestação, esclareceu que os laudos médicos apresentados pela família mostram que o estudante precisa de acompanhamento dentro da sala de aula, para garantir seu aprendizado, mas não há nenhuma limitação ligada à sua locomoção.
Diante do caso, o juiz da 4ª Vara Cível da Serra observou que o acidente ocorreu dentro da instituição, em uma área interditada e sinalizada de forma insuficiente, ou seja, a requerida não garantiu segurança na circulação dos alunos.
O magistrado afirmou, ainda, que se o aluno estava dentro do local, ele estava sob os cuidados da requerida, independentemente do horário ser posterior ao de ministração das aulas. Além disso, o fato de o aluno possuir ou não alguma deficiência, não interfere nessa responsabilidade da instituição.
Sendo assim, o estudante deve ser indenizado no valor de R$ 3.000 pelos danos morais sofridos.
Processo nº 0020987-84.2018.8.08.0048