Plenário derruba norma da BA que previa convocação de autoridades pela Assembleia Legislativa.

Para o STF, a Constituição estadual, ao prever punição ao procurador-geral de Justiça e dirigentes da administração indireta por não irem ao Legislativo local, violou competência privativa da União.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional trecho da Constituição da Bahia que permite a convocação, pela Assembleia Legislativa, do procurador-geral de Justiça e de dirigentes da administração indireta para que prestem informações, pessoalmente, no prazo de 30 dias, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 18/2, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6651, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra trechos do inciso XXIII do artigo 71 da Constituição baiana.

Princípio da simetria

Em seu voto, seguido pelos demais ministros, o relator, ministro Edson Fachin, destacou que o artigo 50 da Constituição Federal autoriza apenas a convocação de ministros de Estado ou titulares de órgão diretamente subordinados ao chefe do Poder Executivo, e que a estrutura de convocações estabelecida nesse dispositivo é de reprodução obrigatória.

Assim, a Constituição baiana extrapolou o limite atribuído aos estados nessa questão, ao incluir o procurador-geral de Justiça e dirigentes da administração indireta na lista de possíveis convocados, pois eles não são diretamente subordinados ao chefe do Executivo. A legislação estadual poderia apenas incluir cargos correspondentes ao de ministro de Estado, isto é, o de secretário ou equivalente em termos de organização administrativa.

O relator destacou que a proibição de que estados ampliem o rol de autoridades sujeitas à convocação (com sanção de crime de responsabilidade) pelo Poder Legislativo está bem assentada na jurisprudência recente da Corte, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema.

Ele lembrou, também, que, de acordo com a Súmula Vinculante 46, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Procurador-geral do estado

No entanto, o ministro Edson Fachin ressaltou que deve ser mantido no dispositivo da Constituição baiana, além da convocação de secretários, a do procurador-geral do estado, que é subordinado diretamente ao governador. Por isso, a ação foi julgada parcialmente procedente, já que o pedido era de retirada também desse cargo.

RP/AD//CF

Processo relacionado: ADI 6651

Fonte: STF