Ao julgar a Remessa Necessária nº 0000508-77.2012.8.15.0471, a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença na qual o Estado da Paraíba foi condenado a realizar obras e reparos necessários para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem nas escolas Uruçu, Riachão e Major José Barbosa, todas em Aroeiras.
De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, as escolas apresentaram as seguintes irregularidades: Uruçu (precariedade da instalação elétrica; ausência de pias e descargas nos banheiros; inexistência de geladeira e armário para a merenda e falta de acessibilidade para deficientes); Major José Barbosa (precariedade e déficit de salas de aula; e ausência de quadra de esportes); Riachão (precariedade da instalação elétrica, com ausência de lâmpadas e tomadas; ausência de pias e descargas nos banheiros; presença de goteiras, ausência de biblioteca, de cozinha e de geladeira).
O relator do processo, Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, destacou, em seu voto, que as obras e serviços determinados na sentença são imprescindíveis para se garantir o básico necessário ao funcionamento de uma escola pública. “É o chamado mínimo existencial, que deve ser garantido para o exercício dos direitos assegurados constitucionalmente. No caso dos autos, a educação”, pontuou.
O relator acrescentou que “demonstradas as irregularidades em escolas estaduais, que colocam em risco, inclusive, a integridade física e a vida dos alunos e funcionários do estabelecimento, é dever do respectivo ente público promover sua devida reparação, não havendo argumentos capazes de retirar, ou mesmo postergar, a sua obrigação, em consonância com o que estabelece o artigo 206 da Constituição Federal”.
Da decisão cabe recurso.