PORTARIA SAPS Nº 5, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.

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Prorroga o prazo para municípios regularizarem as situações que ensejam o cancelamento da habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas aos programas de formação profissional, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo para os municípios regularizarem as situações que ensejam o cancelamento da habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas aos programas de formação profissional, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, de que trata a Seção XI do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica prorrogado até a competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES março do ano de 2022, o prazo para os municípios regularizarem as situações que ensejam no cancelamento da habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas a programas de formação profissional, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º A prorrogação do prazo de que trata o art. 2º, se aplica somente aos municípios que se enquadrarem ao disposto no § 2º do art. 172-H da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, habilitados nas seguintes Portarias:

I- Portaria GM/MS nº 1.739, de 10 de julho de 2020, que habilita municípios a receber incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde;

II- Portaria GM/MS nº 2.068, de 11 de agosto de 2020, que habilita municípios a receberem incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde;

III – Portaria GM/MS nº 3.484, de 17 de dezembro de 2020, que habilita municípios a receberem incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde; e

IV – Portaria SAPS/MS nº 56, de 9 de agosto de 2021, que habilita municípios a receberem incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE