Estabelece a transferência de recurso financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro para enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus – COVID 19, no valor de R$ 105.490.500,00 (cento e cinco milhões, quatrocentos e noventa mil quinhentos reais), a ser disponibilizado aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcela única, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro previsto no art. 1º será destinado ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Epidemia da COVID-19 relativo ao procedimento “0303010223 – Tratamento de Infecção pelo Novo Coronavírus – COVID 19”, previsto na Portaria SAES/MS nº 245, de 24 de março de 2020.
Art. 2º Para o cálculo da distribuição do recurso financeiro, foi considerada a quantidade total de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), aprovada do procedimento 0303010223 – TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVIRUS, segundo gestão nos processamentos do Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS, dos meses de outubro e novembro de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde deverá adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados e dos Municípios, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário – CV19 – Coronavírus – COVID-19).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO