Portal precisa ser compreensível ao público em geral.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª Vara de Itanhaém, que condenou o Município a adequar seu portal eletrônico para facilitar o acesso a informações relativas a contratações, despesas e empenho de verba pública celebrados em caráter emergencial, com dispensa de licitação, para enfrentamento da pandemia da Covid-19. A consulta deve ser fácil e compreensível ao público em geral, com informações pormenorizadas, observando a hierarquia cronológica, distinção entre contratações, despesas e compras. Foi fixada multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo de responsabilização por ato de improbidade administrativa.
Consta nos autos que ação popular alegou omissão por parte do Município no atendimento da Lei Nacional da Quarentena e da Lei de Acesso à Informação. Segundo a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, apesar das alegações em contrário e melhorias promovidas no site, “tais modificações não foram suficientes, pois se identificou dificuldade na consulta e na navegabilidade do sistema, além de falta de alguns documentos relevantes para a consulta dos contratos, bem como a individualização de gastos e de como estes estariam atrelados às contratações”.
“Os dados disponibilizados no portal eletrônico do Município se mostram incompletos e, ao acessá-los para acompanhar o uso da verba pública, o cidadão enfrenta dificuldade, quando o procedimento deveria ser mais simples. Desse modo, a Lei de Acesso à Informação permaneceu desatendida pelo apelante”, concluiu a magistrada.
A desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva e o desembargador Borelli Thomaz completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1003949-95.2020.8.26.0266
Fonte: TJSP