Local é mantido em condições aquém dos padrões mínimos.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Guarujá que condenou o Município a sanar irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária no Albergue Municipal José Calherani, em prazo não superior a 12 meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
De acordo com os autos, apurações realizadas no albergue a pedido do Ministério Público de São Paulo em 2008, 2012, 2014 e 2015 constataram que o local é mantido em condições muito aquém dos padrões mínimos de dignidade, higiene e segurança. Segundo parecer técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx), são necessárias “correções na estrutura física da edificação que abriga o Albergue Municipal José Calherani, principalmente em relação aos pontos de infiltração de água, vazamentos, manutenção dos extintores e revisão elétrica”. Desde o início da instauração do inquérito civil, a Municipalidade reformou apenas os sanitários da ala masculina do albergue que, no entanto, não foram concluídas.
Para o relator do recurso, desembargador Jarbas Gomes, “a inércia do Município em realizar as obras de adequação no referido local bem justificaram o ajuizamento da presente ação civil pública, bem como a procedência em Primeiro Grau”. O magistrado destacou que eventual execução das obras de reparo no imóvel não justifica o reconhecimento da perda do objeto, especialmente em razão das pendências ainda existentes. “Somente com o cumprimento de sentença é que será possível identificar se as obras realizadas sanaram as irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária”, concluiu.
O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Oscild de Lima Júnior e Afonso Faro Jr.
Apelação nº 1003717-57.2016.8.26.0223