PORTARIA SOF Nº 14.516, DE 10 DEZEMBRO DE 2021.

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O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 44, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, e

Considerando a necessidade de ajuste na aplicação do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, referente à fonte 50 – Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação, e a possibilidade de emprego do excesso de arrecadação da fonte 00 – Recursos Primários de Livre Aplicação na execução da ação “Administração da Unidade”, no âmbito da Administração Direta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

Considerando a frustração na arrecadação da fonte 50 e a oportunidade de uso da fonte 00, que ora financia programações da Empresa de Pesquisa Energética – EPE, para o atendimento da ação “Fabricação de equipamentos destinados a indústria de petróleo e gás, offshore e outros”, na unidade Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP; e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do ano de 2020, relativo à fonte 50, com vistas ao pagamento de diversas despesas correntes na EPE;

Considerando a possibilidade de otimização da utilização do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2020, concernente à fonte 50, a frustração da fonte 81 – Recursos de Convênios e a necessidade de ajuste da fonte 53 – Recursos Destinados às Atividades-Fins da Seguridade Social, para a consecução das ações “Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde” e “Educação e Formação em Saúde”, na Fundação Oswaldo Cruz;

Considerando a frustração das fontes 80 – Recursos Próprios Financeiros e 86 – Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas e a oportunidade de incorporação do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2020, pertinente às mesmas fontes, e do excesso de arrecadação da fonte 36 – Recursos Vinculados a Aplicações em Outras Políticas Públicas, para a execução da ação “Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade”, no Fundo Nacional de Saúde; e

Considerando a alocação incorreta da fonte 51 – Recursos Livres da Seguridade Social, vinculada ao Orçamento da Seguridade Social da União, em dotação do Orçamento Fiscal, objeto de emenda parlamentar, e a viabilidade de utilização da fonte 88 – Recursos Financeiros de Livre Aplicação, para a realização da ação “Transferências Especiais”, na unidade Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, resolve:

Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes de programações da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, no que concerne aos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações; de Minas e Energia; e da Saúde; e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARIOSTO ANTUNES CULAU

ANEXO