A Segunda Câmara Cível reformou decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Uiraúna, que na Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa nº 0800178-06.2020.8.15.0491, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, determinou liminarmente o afastamento da prefeita de Joca Claudino, Jordhanna Lopes dos Santos, e do secretário de transportes do município, César Campos Duarte, pelo prazo de 180 dias. O caso foi julgado no Agravo de Instrumento nº 0802212-69.2020.8.15.0000, que teve a relatoria do Desembargador José Aurélio da Cruz.
O motivo do afastamento foi o fato de os gestores terem deixado de encaminhar os veículos que prestam serviço de transporte escolar para vistoria junto ao Detran/PB.
A medida de afastamento já havia sido suspensa por meio de liminar deferida em 17 de março de 2020.
Ao examinar o mérito do agravo, o relator destacou que o afastamento liminar do agente público é excepcional. Ele citou o artigo 20 da Lei 8.429/92, que somente autoriza a medida quando for necessária à instrução processual, ou seja, quando houver indícios de que a manutenção no cargo poderá influenciar a ocultação de provas ou intimidação de testemunhas.
“Em uma análise não exauriente da lide, não vislumbro qualquer elemento a sinalizar que a manutenção dos recorrentes nos seus respectivos cargos, até o fim do processo, possa acarretar prejuízos à colheita de provas, e à instrução do feito de origem”, observou o desembargador.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB