Aprova a NBC TSP 31 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010, alinhado com o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade e conforme acordo firmado com a International Federation of Accountants (Ifac) autorizando o CFC a traduzir, reproduzir e publicar as normas internacionais em formato eletrônico, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), em consonância com a Ipsas 41 – Financial Instruments, editada pelo International Public Sector Accounting Standards Board da International Federation of Accountants (Ipsasb/Ifac):
Vide NBC TSP 31 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS: RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO (exclusivo para assinantes)
Vigência
Esta Norma deve ser aplicada nas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2024, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos – casos em que estes prevalecem. A aplicação antecipada é permitida. Se a entidade escolher aplicar esta Norma antecipadamente, ela deve divulgar esse fato e aplicar todos os requisitos desta Norma ao mesmo tempo
ZULMIR IVÂNIO BREDA
Presidente do Conselho