A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei 1749/15, que tipifica o crime de injúria quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. A proposta será enviada ao Senado.
O texto, de autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA) e do ex-deputado Bebeto, atribui pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para esse tipo de injúria se praticada nesses locais.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), o enquadramento depende do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Atualmente, o crime de injúria por esses motivos existe apenas no Código Penal e prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, sem fazer referência ao local onde ocorre como agravante.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei 1749/15, que tipifica o crime de injúria quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. A proposta será enviada ao Senado.
O texto, de autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA) e do ex-deputado Bebeto, atribui pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para esse tipo de injúria se praticada nesses locais.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), o enquadramento depende do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Atualmente, o crime de injúria por esses motivos existe apenas no Código Penal e prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, sem fazer referência ao local onde ocorre como agravante.
Inicialmente, o projeto considerava a condição de pessoa idosa ou com deficiência como elementos de enquadramento se usados pelo acusado.
Para Tia Eron, “a injúria racial, quando praticada em locais públicos ou privados abertos ao público, atinge a honra de toda uma coletividade de pessoas que compartilham a mesma cor, raça ou etnia, atentando contra os princípios básicos de civilidade. Não há uma pessoa desta coletividade que não se sinta atingida.”
Ação incondicional
O relator optou, entretanto, por fazer as mudanças apenas na Lei de Preconceito Racial, sem mexer no Código Penal.
Quanto à proposta de tornar incondicionada a abertura da respectiva ação penal, ou seja, situação em que o Ministério Público pode agir independentemente de queixa do ofendido, Brito argumentou que esse é o padrão da legislação, sem necessidade de especificar no texto.
O substitutivo também retira a menção à conduta praticada por meio das redes sociais, pois a pena atual é superior à pena proposta no projeto de lei. “Por fim, propomos retirar a menção à conduta praticada por meio das redes sociais, pois a Lei 13.964/19 alterou o Código Penal triplicando a pena dos crimes contra a honra cometidos ou divulgados nas redes sociais, variando de 3 a 9 anos”, afirmou Antonio Brito.
Igualdade racial
O relator ainda destacou a importância de aprovar a proposta em novembro. “É o mês em que se faz a reflexão sobre a igualdade racial no País. Somos todos iguais, nem mais nem menos”, disse Brito.
O deputado Joseildo Ramos (PT-BA) lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que o crime de injúria racial não tem prescrição. Já o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) anunciou que a bancada preta planeja apresentar novas propostas para combater o racismo, com base em estudo de comissão de juristas negros.