Atualiza e altera atributos de procedimentos relacionados a exames Citológicos na Tabela de Serviços Especializado do CNES e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que define sobre a consolidação das normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata das diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS, Anexo IV Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, Título III Do custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Seção II Da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero (QualiCito) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática – (DAET/SAES/MS), constante do NUP/SEI 25410.013232/2021-60, resolve:
Art. 1º Fica atualizado, na Tabela de Serviços Especializados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Serviço Especializado 120 – Diagnóstico por Anatomia Patológica ou Citopatológico, conforme especificado no Anexo I.
Art. 2º Ficam alteradas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, atributos dos procedimentos conforme Anexo II.
Art. 3º As alterações dispostas nesta Portaria não acarretarão em ônus para o Ministério da Saúde uma vez que visam a qualificação de registro no Sistema de Informações do SUS.
Art. 4º Caberá a Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), na Tabela de Procedimentos do SUS, no Repositório de Terminologia em Saúde (RTS) e no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) na competência seguinte à sua publicação, conforme cronograma disponível nos sites dos sistemas.
SERGIO YOSHIMASA OKANE
ANEXO I (exclusivo para assinantes)