Juiz não vê município omisso e valida plano contra Covid para morador de rua na capital.

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital não identificou violação da dignidade ou afronta ao direito fundamental à saúde das pessoas em situação de rua em Florianópolis, no plano de vacinação contra a Covid-19 executado pelo município. A conclusão se deu na análise de uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado contra o município de Florianópolis, sob o entendimento de que este não executa adequadamente as medidas de imunização para esse grupo.

Entre outros pleitos, a Defensoria postulou a concessão de tutela provisória para que a gestão municipal fosse obrigada a promover a adoção imediata de um fluxo de vacinação, a ser executado no prazo de 30 dias, até o alcance do número de doses enviadas pelo Estado para a imunização desse coletivo prioritário (1.172).

Conforme apontado na ação, o município vacinou apenas 417 pessoas em situação de rua com a 1ª dose e outras 396 com a 2ª dose. Nas suas informações preliminares, a administração municipal apontou que existem aproximadamente 550 pessoas em situação de rua, das quais 350 ocupam vagas nos centros de acolhimento e 200 são monitoradas pelas equipes de abordagem social e de sensibilização.

Sustentou, ainda, que o registro de 1,2 mil pessoas em situação de rua apresentado no Cadastro Único do Governo Federal não é preciso, pois a atualização ocorre a cada dois anos por ato do próprio indivíduo. A Coordenadoria do Plano Municipal de Imunização, por sua vez, informou que a população de rua em Florianópolis é bastante flutuante, com possibilidade de superar 1 mil em alguns períodos e metade dessa proporção em outros. A população fixa, informou, gira em torno de 500 pessoas.

Ao analisar o caso, o juiz Jefferson Zanini reconheceu a dificuldade de se estimar o número de pessoas em situação de rua. Dessa forma, prosseguiu, é possível concluir que a falta de aplicação de todas as doses de imunizantes repassados ao município não reflete necessariamente uma falha de prestação de serviços adequados de saúde em favor desse grupo prioritário.

O magistrado observou, ainda, que a imunização das pessoas em situação de rua não é medida que depende exclusivamente do município, pois também demanda o consentimento expresso do cidadão. Conforme anotado na decisão, também é possível verificar progressivo incremento da imunização de pessoas em situação de rua. Enquanto a petição inicial da Defensoria identificou grupos de 417 (1ª dose) e 396 (2ª dose) pessoas vacinadas, em consulta ao portal “Vacinômetro” do último dia 12 constatava-se a vacinação de 629 pessoas em situação de rua (1ª dose), mais 465 com o esquema vacinal completo ou com dose única.

Segundo observado nos autos, a Coordenadoria do Plano Municipal de Imunização apresentou à Defensoria um cronograma com previsão de aplicação de doses pela Equipe do Consultório de Rua e também nos pontos de vacinação fixos. Em complemento, informou que a rede municipal de saúde emprega a vacina de dose única quando possível, com dispensa de comprovação da situação de rua.

“Nesse panorama, força convir que não reflete do caderno processual qualquer indício de omissão do Município de Florianópolis na vacinação das pessoas em situação de rua contra Covid-19, nem sequer de negativa de imunização”, anotou Zanini.

Da mesma forma, analisou o magistrado, não há nos autos qualquer indicativo de que as pessoas integrantes desse grupo prioritário foram preteridas em favor de outros, sobretudo pela ampla disponibilidade de doses para aqueles ainda não vacinados.

“Emerge do material cognitivo que o Município de Florianópolis conta com um plano de vacinação adequado e executa ações concretas para a imunização desse grupo prioritário, além de implementar medidas de conscientização e informação”, completou (Autos n. 5078243-23.2021.8.24.0023).

Fonte: TJSC