PORTARIA SNAPI Nº 4, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

  • Post category:Legislações

Divulga a relação dos municípios que concluíram o processo de aumento de metas do termo aditivo do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, nos termos da Portaria MC nº 683, de 13 outubro de 2021, entre os dias 01 e 31 de outubro de 2021.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ATENÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 34 do anexo I do Decreto nº 9.674, de 02 de janeiro de 2019, e

Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que instituiu o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando a Resolução nº 20, de 24 de novembro de 2016, do CNAS, que aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no SUAS para os exercícios 2016 e 2017;

Considerando a Resolução nº 7, de 22 de maio de 2017, do CNAS, que aprova a readequação dos critérios de partilha do financiamento federal do Programa Primeira Infância no SUAS para os exercícios de 2016 e 2017;

Considerando a Portaria MC/GM n º 664, de 02 de setembro de 2021, que consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e

Considerando a Portaria nº 683, de 13 outubro de 2021, que institui a abertura de prazo para novas adesões e solicitação de aumento de metas ao Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância no SUAS, em municípios que realizaram aceite, resolve:

Art. 1º Divulgar, conforme anexo a esta Portaria, a relação dos municípios que concluíram o processo de ampliação de meta do termo aditivo do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, nos termos da Portaria MC nº 683, de 13 outubro de 2021 entre os dias 01 e 31 de outubro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SIQUEIRA LIRA DE MIRANDA