Lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra em instituições de ensino é questionada no STF.

Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, a lei estadual apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7019) contra lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Intolerância e discriminação

Na ADI, a confederação sustenta que a Lei estadual 5.123/2021, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos. “A norma traz marcas de discriminação, de negação da diversidade e da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e, por conseguinte, de todos os fundamentos, princípios, garantias e valores em que se alicerça e sustenta a Constituição Federal”, argumenta.

Diversidade

Para a entidade, a linguagem neutra deve ser entendida a partir de sua inserção na realidade social e nada tem a ver com modismo ou com caráter partidário e ideológico, mas diz respeito à identidade de gênero e ao reconhecimento da diversidade em suas múltiplas formas.

Competência da União

A entidade alega, ainda, que a norma questionada viola a Constituição Federal, pois regulamenta matéria que é de competência privativa da União, a quem compete legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV), já fixadas pela Lei Federal 9.394/1996.

EC/AS//CF

Processo relacionado: ADI 7019

Fonte: STF