Em sessão administrativa realizada nesta semana de forma presencial, pela primeira vez desde o início da pandemia, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS aprovaram a transformação da 19ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre em Vara Estadual de Improbidade Administrativa e a criação do Núcleo de Justiça 4.0 de Proteção ao Erário Público Adjunto. A relatora do processo foi a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.
A medida atende Resolução 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça que determina que os núcleos de Justiça 4.0 devem ser instalados para fins de propiciar a racionalização do serviço judiciário e equalização da carga de trabalho e de serviço das diversas unidades jurisdicionais, buscando qualificar e agilizar a prestação jurisdicional.
O núcleo atuará por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, e funcionará de forma adjunta junto à Vara de Improbidade Administrativa.
Conforme a decisão, o acervo da matéria especializada da 19ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre (ações revisionais sobre negócios jurídicos bancários que tenham apenas por assunto CNJ “empréstimo consignado”) será redistribuído entre as Varas Cíveis da Comarca da capital, as quais deverão posteriormente remeter os processos ao Núcleo Programa Bancário de Justiça 4.0.
O acervo da matéria não especializada da 19ª Vara Cível será redistribuído para a 7ª Vara Cível (1º e 2º Juizados) da Comarca de POA.
A partir da data da transformação da 19ª Vara Cível, as novas ações revisionais sobre negócios jurídicos bancários que tenham apenas por assunto CNJ “empréstimo consignado” serão distribuídas por sorteio entre as Varas Cíveis da Comarca de POA.
Também serão redistribuídos para a Vara Estadual todos os processos de improbidade administrativa de Porto Alegre e aqueles distribuídos nas demais Comarcas do Estado nos últimos 24 meses, sem prejuízo de posterior redistribuição do acervo que continuará a tramitar nas demais Comarcas, a ser deliberado pela Corregedoria-Geral da Justiça, após estudo de viabilidade de sua absorção pela nova unidade.
Todos os novos processos relacionados à matéria improbidade administrativa, bem como suas subclasses deverão ser distribuídos originariamente junto à Vara Estadual de Improbidade Administrativa.