Altera a Portaria nº 2.006, de 13 de julho de 2021, de modo a prorrogar o prazo do cadastramento e recadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para encaminhamento de arquivo eletrônico à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 260-K da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 2.006, de 13 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º…………………………………………..
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§ 4º Excepcionalmente no ano de 2021, os Fundos poderão enviar suas informações até o dia 28 de outubro.” (NR)
“Art. 3º ………………………………………….
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§ 1º Os gestores e ou operadores dos fundos geridos pelos Conselhos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente sempre que verificarem incorreções nos dados cadastrados, devem efetuar o recadastramento no formulário contido no link: cadastrofdca.mdh.gov.br, até o dia 15 de outubro de cada ano.
§ 2º Excepcionalmente no ano de 2021, os gestores e ou operadores dos fundos geridos pelos Conselhos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente poderão efetuar o recadastramento no formulário até o dia 28 de outubro.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DAMARES REGINA ALVES