Dois artistas serão indenizados pelo município de Criciúma, por danos morais e patrimoniais, pela violação de direitos autorais de uma obra da dupla que foi entregue para execução de terceiro sem prévia autorização. O município disponibilizou indevidamente a obra intelectual para outro artista executar. A decisão é do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma.
De acordo com os autos, os artistas apresentaram para a administração municipal um projeto consistente em uma obra de arte visual voltada à aplicação de grafite em muros e viadutos da cidade de Criciúma. Porém, outro artista saiu vencedor de licitação promovida em 2019, assinou contrato com a municipalidade e recebeu em mãos o projeto para execução. O vencedor da licitação, ao buscar ajuda para realizar o projeto, chamou um dos autores da ação e este reconheceu sua obra no projeto entregue pela municipalidade.
A sentença destaca que o edital foi mero instrumento para concretizar a violação dos direitos autorais, em que o vencedor da licitação recebeu em mãos o projeto dos autores para executá-lo. “(…) Os requeridos efetivamente estavam na posse da obra intelectual e, sem qualquer autorização, entregaram o projeto para terceiro”, destaca.
O município de Criciúma foi condenado a indenizar cada autor em R$ 15 mil, a título de danos patrimoniais, e R$ 10 mil a título de danos morais, ambos os valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 5001982-60.2020.8.24.0020).
Fonte: TJSC