A medida, de natureza excepcional e temporária, vai até o fim da pandemia.
Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, excepcional e temporariamente, a determinação de cassar o benefício previdenciário do aposentado especial da área de saúde que estiver trabalhando. A decisão, no entanto, vale apenas para quem estiver atuando diretamente no combate à covid-19 ou atendendo pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições congêneres, públicos ou privados.
A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 1º/9, no exame de embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para modulação dos efeitos da decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 791961, com repercussão geral (tema 709). Com isso, ficam suspensos os cancelamentos dos benefícios previdenciários desses profissionais enquanto a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de emergência relativas à pandemia, estiver em vigor.
Aposentadoria especial
Em junho de 2020, o Plenário decidiu, no julgamento do RE, que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde. O entendimento foi que a manutenção da aposentadoria especial, nessa situação, subverte a sua lógica protetiva
Combate à pandemia
Nos embargos de declaração, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que a decisão afetaria gravemente o combate à pandemia. Segundo levantamento preliminar do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos 22 mil aposentados que continuam exercendo atividades especiais, cinco mil são trabalhadores da saúde.
Escassez de médicos
Ao analisar os embargos, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o trabalho dos profissionais de saúde, mais do que nunca, vem se mostrando imprescindível para o enfrentamento e superação da crise de saúde pública provocada pela pandemia. “Sua atuação foi essencial para que muitos conseguissem sobreviver às graves consequências geradas pela doença”, assinalou.
Toffoli observou que o país vem enfrentando uma escassez de médicos. Dados de 2020 do Conselho Federal de Medicina (CFM) registram aproximadamente 500 mil médicos para os 210 milhões de brasileiros, sendo que os intensivistas, que trabalham nas UTIs, representam somente 1,6% do total.
De acordo com o relator, a carência de profissionais também tem impacto direto na abertura de leitos de UTI, essenciais para pacientes que desenvolvem a forma grave da doença. “Diante da sobrecarga, é importante que haja trabalhadores suficientes não só para equilibrar a demanda, mas para garantir um ambiente de trabalho que não exponha esses profissionais, nem os coloque em risco”, ressaltou.
Iniciativa privada
Além de manter suspenso os efeitos da decisão do RE 791961 em relação aos profissionais da saúde pública, Toffoli estendeu a medida aos trabalhadores da rede privada, que trabalham de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Na mesma sessão, o Plenário rejeitou embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios, Derivados de Petróleo e Combustíveis de Santos e Região, que pretendia que fossem adiados os efeitos da decisão a todos os profissionais que conseguirem provar que estão na cadeia de combate à pandemia.
AR/AS//CF
Processo relacionado: RE 791961