O ente público tem responsabilidade objetiva pelos atos lesivos praticados pelos servidores
O Juízo da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul condenou o Estado do Acre por erro médico em uma cirurgia oftalmológica. Desta forma, a paciente deve ser indenizada por danos morais e estéticos no valor de R$ 150 mil.
De acordo com os autos, a reclamante foi atendida por meio do programa Saúde Itinerante em 2015 e ficou cega do olho esquerdo. O laudo médico atestou que a cirurgia de catarata foi malsucedida e o dano é irreversível.
Então, a juíza Adamarcia Machado afirmou ser indiscutível o abalo psicológico e angústia sofrida pela autora do processo, que se submeteu ao procedimento para recuperar a sua visão e acabou perdendo-a integralmente.
Portanto, a demanda foi julgada procedente e a decisão foi publicada na edição n° 6.921 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 77), desta segunda-feira, dia 27.(Processo n° 0700309-48.2015.8.01.0002)
Fonte: TJAC