Governador do DF questiona lei que concedeu reajuste a professores da rede pública.

Para Ibaneis Rocha, a norma previu reajustes sem prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6990, em que questiona a validade da Lei distrital 5.105/2013, na parte em que concede reajuste aos servidores da carreira do magistério público.

Ibaneis alega que a lei dispôs que os reajustes fossem implementados, de forma parcelada, até o mês de setembro de 2015, mais de dois anos após sua edição, quando somente havia previsão orçamentária para a vantagem prevista para o ano em que foi editada. Ele aponta que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 169, parágrafo 1º, incisos I e II), a concessão do aumento remuneratório exige prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Ainda de acordo com o governador, houve violação, também, da competência da União para ditar as normas sobre limites de gastos com pessoal. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação.

SP/AS//CF

Processo relacionado: ADI 6990

Fonte: STF