Altera a Portaria MEC nº 412, de 17 de junho de 2021, que institui o Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 3º, § 1º, da Portaria nº 277, de 7 de maio de 2021, alterada pela Portaria nº 321, de 20 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 412, de 17 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º …………………………………………..
………………………………………………………
III – contribuir para o alcance das Metas 1, 4, 5, 7, 12, 15, 16, 18 e 19 do PNE, oferecendo aos professores em serviço na rede pública oportunidade de acesso à formação específica de nível superior em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam;
………………………………………………………” (NR)
“Art. 4º …………………………………………..
………………………………………………………
I – cada rede será composta por:
a) uma IES federal, uma IES estadual e uma IES privada sem fins lucrativos; ou
b) uma IES federal e duas IES estaduais; ou
c) uma IES federal e duas IES privadas sem fins lucrativos.
………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO