Torna pública a decisão de não excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o eculizumabe para tratamento da Hemoglobinúria Paroxística Noturna.
Ref.: 25000.095022/2020-22, 0022562674.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o eculizumabe para tratamento de pacientes com Hemoglobinúria Paroxística Noturna.
Art. 2º Revogam-se as condicionantes 2, 6 e 7 da Portaria nº 77, de 14 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 17 de dezembro de 2018, Seção 1, págs. 76-77.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO ANGOTTI NETO