PORTARIA STN Nº 1.023, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.

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Altera a Portaria STN nº 931, de 14 de julho de 2021, que “Regulamenta a elaboração de Planos de Recuperação Fiscal para fins de adesão ao Regime de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017”.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nº 159, de 19 de maio de 2017, nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e o Decreto nº 10.681 de 20 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º A Portaria STN nº 931, de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“CAPÍTULO I

DA LIMITAÇÃO DE DESPESAS

Art. 1º ………………………………………………..

………………………………………………………….

b) recomposição de fundos de reserva e devolução de recursos de depósitos administrativos e judiciais.

………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01/10/2021.

JEFERSON LUIS BITTENCOURT