Revoga a Resolução nº 2.039, de 13 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, e pelo Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86, “ad referendum” do Plenário;
Considerando que cabe à Presidencia administrar o Cofecon, bem como exercer os atos internos relativos à administração de pessoal;
Considerando a evolução e o atual estágio da vacinação contra à Covid-19, em especial no âmbito do Distrito Federal;
Considerando a necessidade de planejamento para a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Cofecon, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 2.039, de 13 de março de 2020, publicada no DOU nº 51, de 16 de março de 2021, Seção 1, Páginas: 143 e 144.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CORRÊA DE LACERDA