Exclui a Súmula nº 119 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Anexo Único à Portaria nº 129, de 1º de abril de 2019, que atribui a súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais efeito vinculante em relação à Administração Tributária Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 19-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Excluir a Súmula nº 119 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Anexo Único à Portaria nº 129, de 1º de abril de 2019, do Ministério da Economia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES