A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão monocrática (do desembargador relator), deferiu pedido de urgência para determinar que o Distrito Federal forneça ao autor, no prazo de 15 dias, medicamento de alto custo necessário para tratamento de fibrose pulmonar idiopática, sob pena de multa diária a de R$ 200,00 por dia de atraso.
O autor impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, no qual narrou ter sido diagnosticado com enfermidade rara e fatal, uma espécie de pneumonia fibrosante progressiva e crônica, cujo tratamento é realizado com a medicação OFEV (Estilato de Nintedanibe), que custa R$ 22 mil por caixa. Contou ter feito requerimento para receber o remédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, todavia, seu pedido foi negado, sob o argumento de que a farmácia de alto custo do DF não fornece esse tipo de medicamento.
Ao decidir, o desembargador explicou que o medicamento solicitado está devidamente registrado pela ANVISA, que o laudo médico demonstra que a doença é grave e que o remédio “é o único passível de retardar a inexorável progressão da patologia, devendo a terapia ser ministrada em caráter urgente urgentíssimo”. O magistrado também ressaltou ser “inquestionável que o direito à saúde é dever imposto constitucionalmente ao Estado, devendo este assegurar o exercício desse mister com o fornecimento de medicamento imprescindível para a sobrevida do paciente”.
Assim, deferiu a liminar e obrigou o Secretário de Saúde a fornecer o medicamento.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0725801-70.2021.8.07.0000