PORTARIA MS Nº 1.862, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.

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Institui a Estratégia Nacional para Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil – Proteja.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Estratégia Nacional para Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil (Proteja).

Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo 3 ao Anexo III, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO
*** Necessitando do(s) Anexo(s), solicite-o(s) à Editora Magister. ***