Segundo o relator, o ato do tribunal paranaense violou o julgamento em que STF julgou constitucional a proibição de aumento no funcionalismo público até 31/12/2021.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, até 31/12/2021. O relator julgou procedente a Reclamação (RCL) 48538, ajuizada pelo Município de Paranavaí (PR).
Na sua avaliação, as decisões do TCE-PR, em processos de consulta, afrontam o julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6450 e 6525. Em março deste ano, o Plenário julgou constitucional dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020, que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que proíbe os entes federados de conceder aumento ou reajustes a servidores públicos até 31/12/2021.
Interpretação peculiar
Para o ministro, o TCE-PR realizou uma interpretação “peculiar” de norma já declarada constitucional pelo Supremo em ação concentrada, o que se mostra “incomum e indevido”. Segundo o relator, mesmo que um processo de consulta se diferencie de um ato concreto que determine a revisão dos vencimentos de servidores, na prática, a autorização geral dada pelo TCE-PR violaria o decidido nas ADIs 6450 e 6525, principalmente considerando o caráter normativo e vinculante da resposta nesses procedimentos.
Consequência
O ministro Alexandre destacou que a consequência prática disso poderia acarretar vários atos no âmbito estadual fixando a correção anual das remunerações dos servidores, prejudicando, justamente, o equilíbrio fiscal esperado com a LC 173/2020 para combater a pandemia.
A decisão determina que o TCE-PR profira outras decisões, em observância ao julgamento das ADIs 6450 e 6525.
RP/AS//CF
Fonte: STF