Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do Artigo 4º da Portaria nº 819, de 30 de abril de 2021, para os entes federativos ajustarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais para fins do § 4º do art.º 13 e do § 4º do art. 16 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no art. 163-A da Constituição Federal e nos arts. 13, § 4º, e 16, § 4º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria modifica o prazo estabelecido na Portaria nº 819, de 30 de abril de 2021, para disponibilização pelos entes da Federação das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2019, nos termos do disposto no inciso I do § 3º do art. 41 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 2º Para os fins do art. 4º, da Portaria nº 819, de 30 de abril de 2021, serão consideradas as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2019 disponibilizados pelos entes da Federação, nos termos do disposto no inciso I do § 3º do art. 41 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, até a data limite de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta portaria.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único, do art. 4º, da Portaria 819, de 30 de abril de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEFERSON BITTENCOURT