Uso ilegal de gerador de Município por candidato a prefeito gera condenação por improbidade.

O Núcleo de Apoio ao Cumprimento das Metas 2, 4, 6 e 8 do CNJ, grupo de julgamentos formado por juízes estaduais, condenou um ex-candidato a prefeito de Parnamirim, bem como um ex-secretário municipal de Serviços Urbanos e o ex-gerente de drenagem daquele Município pelo cometimento de Ato de Improbidade Administrativa. Os agentes públicos permitiram a utilização de um bem público da prefeitura – um gerador de energia elétrica – pelo então candidato no ano de 2008.

Assim, o então candidato a prefeito foi condenado a pena de pagamento de multa civil no valor de R$ 50 mil – dentro do espectro legal de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, bem como, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O então secretário municipal de Serviços Urbanos e o ex-gerente de drenagem, que era responsável pela guarda e manutenção e por operar os geradores, foram condenados às penas de pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil para cada um, considerado, para tanto, o espectro de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes, valores a serem corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

O Ministério Público narrou nos autos que, por meio de inquérito civil, abriu investigação envolvendo os acusados, que, em comunhão de esforços, supostamente utilizaram de um gerador da prefeitura de Parnamirim na campanha eleitoral para prefeito, no ano de 2008, em favor de um candidato réu na ação judicial, o que ensejaria na prática de atos de improbidade.

Ao analisar a demanda, o Núcleo destacou que, dos fatos alegados no processo e as provas documentais e testemunhais juntadas no ajuizamento da ação e no decorrer da instrução processual, constatou-se que o secretário de Serviços Urbanos permitiu que o gerador da prefeitura fosse utilizado para fins particulares, qual seja, campanha eleitoral de réu que era candidato ao cargo de prefeito.

Julgamento

Ao apreciar o processo, o Núcleo constatou também que o ex-gerente de drenagem era responsável pela guarda e manutenção e por operar os geradores do Município, subordinado ao secretário de Serviços Urbanos. Por sua vez, o candidato ao cargo de prefeito usufruiu do bem público em seus eventos eleitorais com a permissibilidade dos demais acusados.

“Assim, ficou constatado que as condutas particularizadas e promovidas pelos réus estão permeadas de dolo, nos casos dos dois agentes públicos, ao permitirem o uso do equipamento de propriedade do Município em evento de interesse particular. E no caso do candidato, constatou o dolo direto, visto a sua má-intenção de obter o resultado proibido pela lei, ou seja, usufruir do bem público (gerador de energia) com a finalidade de não pagar pelo aluguel ou compra do equipamento”, destaca a sentença condenatória.

(Processo nº 0007111-73.2010.8.20.0124)

Fonte: TJRN