A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Pedro Manoel Abreu, manteve decisão que condenou o município de Florianópolis ao pagamento de R$ 16,3 mil em favor de motorista de caminhão que se acidentou após ser surpreendido com galhos de árvores caídos sobre a pista, em uma das principais avenidas da cidade. O valor arbitrado servirá para compensar os danos materiais registrados na ocasião.
O acidente ocorreu no dia 3 de junho de 2016. A ação proposta sustentou que “os galhos das árvores estavam invadindo quase a totalidade da pista, e que é dever do município manter a via em condições de tráfego, ou, ao menos, sinalizar eventuais perigos”. Condenada já em 1º Grau, a administração municipal apelou sob a alegação de não ter legitimidade para figurar no polo passivo da ação, já que a responsabilidade seria do órgão municipal ambiental. No mérito, disse não haver provas da invasão da árvore na via pública previamente ao acidente.
Em seu voto, o desembargador relator Pedro Manoel Abreu afastou a tese de falta de legitimidade com o entendimento de que o município “tem o dever legal de manter e conservar as vias públicas em boas e plenas condições de trafegabilidade, inclusive com a sinalização de desníveis e de obstáculos”. Ainda, de acordo com o relator, o conjunto de provas evidenciou a negligência do município na conservação da rua, ao permitir a permanência de um galho de árvore sobre a pista e não alertar os motoristas do perigo com a devida sinalização.
Imagens anexadas ao boletim de ocorrência também corroboraram com a versão do motorista. “Deste modo, pode-se inferir que a colisão ocorreu do modo narrado, ou seja, o veículo colidiu com os galhos da árvore que alcançavam a via”, completou Pedro Abreu, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador (Apelação Nº 0315195-55.2018.8.24.0008/SC).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina