Altera a Portaria nº 349/GM/MC, de 03 de abril de 2020, que regulamenta, em caráter excepcional e temporário, medidas de enfrentamento e prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Ministério da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, e na Instrução Normativa ME nº 109, de 29 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º O Inciso V do art. 3º da Portaria nº 349/GM/MC, de 03 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º …………………………………………..
V – que tiverem realizado viagens internacionais, a serviço ou privadas, e apresentarem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, deverão executar suas atividades remotamente até o décimo quarto dia contado da data do seu retorno ao País; e (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO