Altera a Portaria MEC nº 41, de 25 de janeiro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição, e
Considerando o disposto na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e no art. 8º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 41, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ……………………………………………..
…………………………………………………………
§ 2º A atuação dos articuladores locais na plataforma será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.” (NR)
“Art. 8º ……………………………………………..
…………………………………………………………
III – promover a formação, priorizando a utilização de metodologias e ferramentas de educação a distância, para auxiliar o trabalho dos articuladores locais;
…………………………………………………………” (NR)
“Art. 9º Os atores dos incisos I, V e VI do art. 3º são responsáveis pela veracidade das informações por eles inseridas na Plataforma +PNE.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria MEC nº 41, de 25 de janeiro de 2021:
I – incisos II e III do art. 3º;
II – incisos II e III do § 1º do art. 3º;
III – art. 5º;
IV – art. 6º; e
V – inciso V do art. 8º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO