Altera o Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ………………………………………………
………………………………………………………….
XI – Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XII – Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
………………………………………………………….” (NR)
“Art. 6º ………………………………………………
………………………………………………………….
§ 3º ……………………………………………………
………………………………………………………….
VI – um do Ministério da Saúde;
VII – um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
VIII – um da Secretaria de Governo da Presidência da República.
………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira