PORTARIA SCTIE Nº 29, DE 8 DE JULHO DE 2021.

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o dicloridrato de sapropterina para o tratamento da fenilcetonúria em crianças acima de 5 anos de idade.

Ref.: 25000.125070/2020-52, 0021010744.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o dicloridrato de sapropterina para o tratamento da fenilcetonúria em crianças acima de 5 anos de idade.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 3º Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO