SUS deve adotar medidas em respeito à identidade de gênero de pessoas trans e travestis.

A decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, proferida no Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, será submetida a referendo do Plenário do STF.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar que o Ministério da Saúde altere, em 30 dias, os sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir que as marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico da pessoa registrada. “É necessário garantir aos homens e às mulheres trans acesso igualitário a todas as ações e programas de saúde do SUS, especialmente os relacionados à saúde sexual e reprodutiva”, afirmou.
A decisão, que será submetida a referendo do Plenário, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 787), ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A legenda sustenta que entraves no âmbito do SUS impedem o acesso de pessoas transexuais e travestis ao atendimento de saúde condizente com suas necessidades.
Aparato biológico
De acordo com Gilmar Mendes, o SUS deve garantir o agendamento de consultas nas especialidades de ginecologia, obstetrícia e urologia, independentemente da identidade de gênero da pessoa atendida. A partir dos dados apresentados no processo, da legislação sobre o tema e da doutrina e da jurisprudência, o ministro considera imperioso que seja garantido o direito ao atendimento médico de acordo com o aparato biológico e com as necessidades da pessoa. “O atendimento tem por objetivo o bem-estar físico, mental e social desse grupo plural, bem como prevenir e tratar enfermidades”, afirmou.
Autodeclaração de gênero
De acordo com a decisão, os sistemas de informação do SUS (Sistema de Informações Hospitalares, de Informações Ambulatoriais, de Informações em Saúde da Atenção Básica e de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM) têm 30 dias para que sejam devidamente adaptados e atualizados, a fim de garantir o acesso a tratamentos médicos com base na autodeclaração de gênero dos pacientes.
Ainda segundo o ministro, a Secretaria de Vigilância da Saúde (SVS-MS)deve, no mesmo prazo, alterar o layout da Declaração de Nascido Vivo (DNV), para que faça constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores e de acordo com sua identidade de gênero. Prazo e determinações semelhantes deverão ser observados pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde, sob orientação do Ministério da Saúde. Segundo o ministro, isso possibilitará, ao mesmo tempo, o recolhimento de dados para a formulação de políticas públicas pertinentes e o respeito à autodeclaração de gênero dos ascendentes.
RR/AS//CF
Processo relacionado: ADPF 787

Fonte: Supremo Tribunal Federal