PORTARIA MS Nº 1.344, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

Bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso da Vigilância Sanitária, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do segundo semestre do ano de 2021, desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS Nº 3292, de 4 de dezembro de 2020, que regularizaram a situação junto ao SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Consolidada GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;

Considerando a Portaria GM/MS nº 49, de 12 de janeiro de 2021, que atualiza, para o ano de 2021, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o Art. 463, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 6 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3292, de 4 de dezembro de 2020, que bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2021, desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 1.777, de 15 de julho de 2020, que regularizaram a situação junto ao SCNES, e cancela o inciso IV do art. 3º da Portaria GM/MS nº 2.298, de 27 de agosto de 2020; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Minuta de Portaria CSNVS 1494812 SEI 25351.917325/2021-15 / pg. 3 Distrito Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso da Vigilância Sanitária (fixo + variável) dos municípios irregulares quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES constantes do anexo I desta Portaria, referente às parcelas 7 a 12/2021 do Piso Fixo e do Piso Variável (se houver o piso variável), de acordo com monitoramento realizado com informações do dia 8 de junho de 2021.

Art. 2º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária de que trata a Portaria GM/MS nº 3292, de 4 de dezembro de 2020, referente às parcelas 01 a 06/2021, para os municípios que regularizaram o cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES constantes do anexo II desta Portaria, de acordo com monitoramento realizado com informações do dia 8 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a regularização do repasse junto aos municípios desbloqueados, conforme indicado no Art. 2º desta Portaria, referente às parcelas de 01 a 06/2021 do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, totalizam R$60.000,00 (sessenta mil reais), a serem custeadas com dotações constantes da Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB “Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária”.

Art. 4º Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES