DECRETO Nº 10.726, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

Altera o Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal operacionalizarão na Plataforma +Brasil as transferências de recursos da União e de suas entidades sempre que executadas por meio dos seguintes instrumentos ou modalidades:

…………………………………………………………..

IV – termos de colaboração;

V – termos de fomento;

VI – termos de compromisso; e

VII – fundo a fundo quando os recursos forem depositados no:

a) Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT;

b) Fundo Nacional da Cultura;

c) Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP; e

d) Fundo Penitenciário Nacional – Funpen.

………………………………………………………….. (NR)

“Art. 9º ……………………………………………….

…………………………………………………………..

§ 2º ……………………………………………………..

……………………………………………………………

III – pelos titulares ou pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam, nas demais hipóteses.

……………………………………………………………” (NR)

Art. 2º A operacionalização, na Plataforma +Brasil, das transferências de recursos executadas por meio dos termos de compromisso de que trata o inciso VI do caput do art. 3º do Decreto nº 10.035, de 2019, será obrigatória para instrumentos celebrados a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Wagner de Campos Rosário