Prefeitura deve fornecer certidão de ordem cronológica de pagamentos a empresa credora.

Decisão ocorreu em sede de mandado de segurança; empresa alega que prestou serviços, mas não recebeu valores
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard confirmou o mérito de mandado de segurança apresentado para obrigar a Prefeitura Municipal a fornecer certidão de ordem cronológica de pagamentos de todos os seus credores, a uma empresa que alega não ter recebido por serviços prestados.
A decisão, do juiz de Direito Afonso Brana, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 6.851 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, págs. 107 a 109), considerou que o Ente Público tem o dever de fornecer o documento, sob pena de afronta à Constituição e à Lei da Transparência.
Entenda o caso
Ao apresentar o mandado de segurança, a pessoa jurídica alegou que firmou contratos para prestação de serviços para, entre outros, implantar sistema informatizado de registro e administração de ordenamentos para abastecimento de veículos do Ente Público, sendo que a dívida ultrapassaria meio milhão de reais.
A empresa também alegou que, mesmo tendo solicitado os dados administrativamente, a Prefeitura Municipal de Senador Guiormard não os teria apresentado, em contrariedade às previsões da chamada Lei da Transparência, o que levou ao ajuizamento do mandado de segurança.
Em decisão liminar, o juiz de Direito Afonso Brana já havia decidido antecipar os efeitos da tutela de urgência, considerando que os pré-requisitos exigidos em Lei foram devidamente preenchidos.
Mérito
Ao analisar o mérito do remédio constitucional, o magistrado titular da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, assinalou que a atitude adotada pelo Ente Público fere não somente o mencionado dispositivo jurídico, também conhecido como Lei Capiberibe, mas também a própria Constituição, que prevê que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade”.
Ao confirma a segurança, o juiz de Direito Afonso Brana também citou a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Acre e do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema. Em caso de descumprimento da ordem, o magistrado determinou o envio dos autos ao TJAC, para apurar eventual crime de desobediência, bem como delito previsto na Lei de Licitações, “tendo em conta a prerrogativa de foro de função da Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre