Exclui procedimento e altera registro de atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS referentes a Transplantes.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que atualiza a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do (REDOME); e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSNT/DAET/MS, constante do NUP nº 25000.051661/2020-86, resolve:
Art. 1º Fica excluído, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento a seguir especificado.
Vide Tabela
*** Necessitando da(s) Tabela(s), solicite-o(s) à Editora Magister. ***
Art. 2º Ficam alterados para os procedimentos da tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos a seguir especificados:
Vide Tabela
*** Necessitando da(s) Tabela(s), solicite-o(s) à Editora Magister. ***
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensações – FAEC, Plano Orçamentário 0005.
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde – RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência seguinte a da sua publicação.
SERGIO YOSHIMASA OKANE