Apenas um artigo foi considerado inconstitucional.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada na última quarta-feira (9), confirmou liminar e julgou constitucional lei de São José do Rio Preto que proibiu a instalação e funcionamento de “pontos de apoio”, locais utilizados para descarte de resíduos de construção e resíduos volumosos, em um raio de 100 metros de escolas e creches municipais.
De acordo com o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Evaristo dos Santos, a Lei Municipal nº 13.693/20 trata de matéria não reservada ao Poder Executivo. Segundo ele, o tema disciplinado pela lei “não se encontra no restrito rol de matérias de iniciativa privativa do chefe do Executivo, a denotar a inexistência de vício formal no processo legislativo”.
Apenas um artigo afronta a separação dos poderes, ao determinar que o Poder Executivo remova, em 90 dias, os pontos de apoio já instalados. Para o relator, o art. 2º da lei “acarretou inequívoca ingerência em questão claramente administrativa, dispondo sobre providência específicas quanto a bem público”. “Invadiu-se, inequivocamente, seara privativa do Executivo. Descabe somente a implantação de novos ‘pontos de apoio’ a menos de 100 metros de creches e escolas municipais.”
A decisão do colegiado foi unânime.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2007593-17.2021.8.26.0000