PORTARIA SOF Nº 6.660, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 44, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, e

Considerando a necessidade de atender ao disposto no inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que estabelece a transferência obrigatória de no mínimo 50% dos recursos referentes à fonte 18 – Receitas de Concursos de Prognósticos para o fundo de segurança estadual ou distrital, independentemente da celebração de convênio, de contrato de repasse ou de instrumento congênere, e a possibilidade de utilização da citada fonte para a realização da ação “Aprimoramento da Segurança Pública Nacional”, no Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP;

Considerando a incorreção na alocação de fonte de recursos por ocasião da tramitação do Projeto da Lei Orçamentária de 2021 – PLOA 2021 no Congresso Nacional, bem como o cancelamento de contrato firmado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, que previa o ingresso da fonte 96 – Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais, no FNSP, e a viabilidade de uso das fontes 00 – Recursos Primários de Livre Aplicação, 74 – Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais e 80 – Recursos Próprios Financeiros, e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, relativo às fontes 74 e 80, com vistas à execução da ação “Implementação de Políticas de Segurança Pública, Prevenção, e Enfrentamento à Criminalidade”; e

Considerando a frustração na arrecadação da fonte 63 – Recursos Próprios Decorrentes da Alienação de Bens e Direitos do Patrimônio Público e a oportunidade de aproveitamento do excesso de arrecadação da fonte 50 – Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação, de modo a permitir o atendimento da ação “Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios)”, no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, resolve:

Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes de programações da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, no que concerne aos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; e do Meio Ambiente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARIOSTO ANTUNES CULAU