Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de ampliar o prazo para cumprimento do disposto no § 6º do art. 44 da referida Lei.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.025, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 125 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 125. ……………………………………………
………………………………………………………….
II – § 6º do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses;
…………………………………………………………. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 2 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional