LEI Nº 14.158, DE 2 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.021, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário-mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário do salário-mínimo corresponderá a R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 2 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional