Prorroga o prazo para contratação de propostas inseridas no Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, combinado com os arts. 29 e 30 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, resolve:
Art. 1º Ampliar, excepcionalmente, o prazo para a contratação das propostas vigentes selecionadas até 31 de dezembro de 2020, no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana, Grupos 01 e 02, pelo período de 1 (um) ano, a contar do término do prazo regulamentado pelas Instruções Normativas nº 28, de 11 de julho de 2017 e nº 16, de 10 de julho de 2018.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 744, de 26 de março de 2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO