A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o estado de Rondônia e o município de Vale do Paraíso/RO deverão reparar o dano ambiental causado na Reserva Biológica do Jaru e no seu entorno – TD Bela Vista. O Colegiado determinou, ainda, que eles deixem de patrocinar e incentivar invasões na reserva.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) interpuseram apelações contra a sentença em ação civil pública proposta pelas entidades, que não determinou essas obrigações ao estado de Rondônia e ao município. A sentença estabeleceu que somente a Associação dos Produtores Rurais Verde Vale (Aspror) deveria fazer a compensação ambiental.
Ao julgar as apelações, o relator, desembargador federal Souza Prudente, considerou que o Relatório Cartográfico e Fotográfico e o Relatório Técnico da reserva, demonstraram que houve derrubada e queima de floresta nativa; a construção de estradas com tráfego de caminhões, ônibus, veículos e tratores; a construção de moradias e infraestrutura de apoio às invasões; a presença de pescadores e madeireiros; e de balsa para travessia dos invasores.
“Razão assiste aos apelantes, porquanto as provas colacionadas nos autos demonstram a saciedade que os apelados, além de incentivar as invasões, patrocinavam as ações da Aspror e de seus associados”, destacou no voto.
Para o relator, não se sustenta o argumento do município de Vale do Paraíso de que as balsas não lhe pertenciam e que não teria sido o município responsável pela execução das obras.
Conforme bem consignado nas razões recursais do MPF, “(…) não existe na região outra pessoa ou grupo com capacidade econômica e política para realizar um empreendimento daquele porte, e não cobrar nada pelo seu uso”.
Processo 0014263-42.2010.4.01.4100
Data da publicação: 03/07/2020
PG