Inclui atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o parágrafo único – As alterações decorrentes de decisões das áreas técnicas deste Ministério, que impactam a Tabela e consequentemente os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar (SIA/SUS e SIH/SUS), deverão ser previamente analisadas pelo DRAC, para efetiva implantação/implementação – do art. 326, Seção VII – Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde SUS – Capítulo III, Título VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Atenção Especializada e Temática – DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle – DRAC/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.166207/2020-29, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos e a acentuação correta das nomenclaturas, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar (SIA/SUS e SIH/SUS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 3º As alterações dispostas nesta Portaria não acarretarão ônus para o Ministério da Saúde, uma vez que visam apenas a qualificação dos registros nos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar – SIA/SIH/SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.
SERGIO YOSHIMASA OKANE
ANEXO